A Empresa (cliente) poderá utilizar-se de mão-de-obra temporária, sem aumentar seu quadro efetivo. Conforme a Lei 6.019/74 e regulamentada pelo Decreto-lei nº 3.841/1974 e lei 13.429 de 31 de março de 2017.
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De pessoal efetivo, operacional, administrativo, técnico e executivo, apresentamos os candidatos devidamente entrevistados e analisados por nossa equipe de profissionais.
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Terceirização de funcionários no regime CLT para as atividades de apoio, deixando sua equipe exclusivamente dedicada ao produto final.
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Psicanálise: Grafologia e Atendimentos.
Psicologia: Testes Psicológicos e Dinâmicas
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